sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Isenção IMI



A isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) sempre existiu mas anteriormente era necessário que os propriatários se dirigissem a um departamento das finanças e fizessem esse pedido por escrito, apresentando os documentos comprovativos (IRS). Este ano, finalmente as regras mudaram, e portanto todos os proprietários que auferem menos de 15 295€ anuais e cujas propriedades não estejam avaliadas em mais de 66 500€ vão automaticamente beneficiar de isenção de IMI.
YUPI!!

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