quinta-feira, 10 de maio de 2018

Leis


Sem dúvida que acredito que a maioria das poupanças (principalmente as substânciais) se ficam a dever ao conhecimento. E este é um desses casos. Sabiam que caso a empresa de fornecimento de serviços vos envie uma fatura com um atraso superior a 6 meses podem pedir a prescrição através da Lei 23/96 de 26 de Julho - Artº 10.

Eu ja sabia, mas sinceramente nunca me tinha acontecido, até agora que recebo uma fatura de há quase 10 meses atrás de uma casa que está alugada (um período de transição entre dois inquilinos). Ora parece-me exagerado o valor de 50€ por um mês que a casa se encontrou fechada (inclusive com electricidade e gás desligados), ora não tendo forma de verificar, principalmente devido ao distanciamento temporal, vou solicitar o meu direito de caducidade/prescrição.

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